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A relação entre o eSocial, SPED Reinf, DCTFWEB e o Pagamento de Imposto de Renda

Em fevereiro de 2022, entrou em vigor a mudança do recolhimento do INSS no Brasil, que tem como objetivo simplificar o processo de pagamento das contribuições previdenciárias e torná-lo mais acessível para os contribuintes. Antes dessa mudança, o recolhimento do INSS era feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que precisava ser preenchida mensalmente pelo empregador ou pelo trabalhador autônomo. Esse processo muitas vezes era burocrático e complexo, o que acabava gerando problemas de inadimplência e multas para muitas pessoas. Com a mudança do recolhimento do INSS, o sistema foi integrado ao eSocial, que é um sistema unificado de banco de dados que engloba várias obrigações: tributárias, trabalhistas e previdenciárias. A partir de sua implantação em 2018, as empresas são obrigadas a transmitir informações relativas à estas obrigações. Como o volume de informações é grande, foi elaborado um cronograma para isso. No que tange as informações de retenções na fonte de INSS, obrigação começou em 2022, como já mencionado, desta data em diante  as empresas e os trabalhadores autônomos passam a utilizar a plataforma do eSocial para informar as informações e a partir dela efetuar os recolhimentos das contribuições previdenciárias. Dessa forma, o processo de pagamento das contribuições previdenciárias ficou mais simples e menos burocrático.

Este artigo tem por finalidade contextualizar as mudanças e apresentar um passo a passo prático do procedimento atual.

No contexto tributário brasileiro, as entidades desportivas que negociam licenciamentos de suas marcas e imagens com empresas devem estar atentas não apenas ao eSocial, como já mencionado, mas também, as obrigações acessórias SPED Reinf, e à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWEB). A interligação dessas obrigações acessórias é fundamental para garantir a conformidade fiscal e o correto pagamento do Imposto de Renda retido sobre esses licenciamentos, pois são ferramentas de prestação de informações e de recolhimento.

Para as entidades desportivas que realizam licenciamentos de marcas e imagens, é crucial que estejam em dia com todas essas obrigações acessórias. O pagamento de Imposto de Renda retido sobre esses licenciamentos deve ser devidamente informado na DCTFWEB, garantindo a transparência e conformidade nas transações realizadas

Imposto de Renda Retido e Declaração na DCTFWEB

No que diz respeito ao Imposto de Renda retido sobre licenciamentos em entidades desportivas, as empresas que efetuam esses pagamentos devem realizar a devida retenção na fonte e informar corretamente os valores retidos na DCTFWEB. É essencial que as entidades desportivas acompanhem de perto esses processos, garantindo a consistência e veracidade das informações prestadas.

A correta declaração do Imposto de Renda retido sobre licenciamentos na DCTFWEB é essencial para evitar inconsistências fiscais e possíveis autuações por parte do Fisco. A transparência e a conformidade com as obrigações acessórias são fundamentais para manter a regularidade fiscal e a segurança jurídica das entidades envolvidas nessas transações.

Pagamento dos impostos e Contribuições

Como na DCTFWeb, as empresas informam todos os tributos e contribuições previdenciárias devidos, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e as contribuições sociais. Esses valores são calculados de forma consolidada com base nas informações trabalhistas e previdenciárias dos empregados e demais informações fiscais da empresa.

O pagamento desses tributos e contribuições previdenciárias consolidadas na DCTFWeb é feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitido pelo próprio sistema da Receita Federal. As empresas devem ficar atentas aos prazos de vencimento para evitar multas e penalidades.

Confira o passo a passo de como fazer

1° Passo – A empresa licenciada precisa ter um sistema, pode ser um sistema próprio ou o sistema da sua contabilidade. No sistema irá lançar o documento fiscal referente ao repasse do valor ao clube (nota fiscal ou recibo). Essa informação deverá ser feita no registro R2040

2° Passo – Após o lançamento do documento fiscal no sistema, por meio da EFD REINF que vai processar aquele lançamento do documento fiscal e enviar para a receita federal (e-cac).

3° Passo – Acessar o site da receita federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, portal E-CAC, entrar com o  GOV.BR  com certificado digital da empresa.

4° Passo – Dentro do E-CAC vai no botão “Declarações e Demonstrativos” e depois em “Assinar e Transmitir DCTFWeb” para transmitir e emitirá automaticamente a guia DARF.

5° Passo – A guia DARF será criada e sairá uma única guia com o valor total de INSS (Folha de Pagamento e Repasse ao Clube) e dentro da guia fica detalhado as verbas separadamente

Conclusão

A interligação entre o eSocial, SPED Reinf, DCTFWEB e o pagamento de Imposto de Renda retido sobre licenciamentos em entidades desportivas é essencial para garantir a conformidade fiscal, a transparência nas transações e a segurança jurídica das partes envolvidas. As empresas e entidades desportivas devem estar atentas às suas obrigações e responsabilidades, mantendo-se em conformidade com a legislação vigente e evitando problemas futuros com o Fisco.

Por seu turno, o pagamento de tributos e contribuições previdenciárias consolidadas na DCTFWeb é uma etapa essencial para as empresas cumprirem suas obrigações fiscais e previdenciárias de forma correta e organizada. Ao utilizar essa declaração eletrônica, as empresas ganham praticidade, segurança e eficiência na gestão de seus impostos e contribuições, contribuindo para uma relação mais transparente e saudável com a Receita Federal.

Assim, a correta prestação de informações no eSocial, SPED Reinf, DCTFWEB e o adequado cumprimento das regras de retenção do Imposto de Renda sobre licenciamentos são passos fundamentais para assegurar a regularidade fiscal e o bom andamento das atividades das entidades desportivas e empresas que atuam nesse segmento.

Como podemos verificar, a correta atenção a cada passo de todas as etapas desse processo é fundamental, para que a empresas ou instituições não tenham nenhuma sanção fiscal, que possam gerar prejuízos em seus negócios.

O apoio de profissionais de contabilidade neste momento de mudanças dessas regras se torna essencial.

Caso tenha alguma dúvida ou dificuldade sobre o tema, preencha o formulário a seguir que você terá acesso a uma consultoria especializada –> Clique aqui para acessar!

Elaborado por Valdenice Tavares – Contadora – CRC/SP nº 319712/O-6 em parceria com Destra.

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